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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Justiça determina venda de bens da massa falida do grupo João Lyra

O juiz Mauro Baldini, da comarca de Coruripe, determinou a venda dos bens da massa falida do grupo Laginha Agroindustrial S/A, pertencente ao empresário alagoano e ex-deputado Federal João Lyra (PSD), que teve falência decretada em 2008.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas(TJ-AL) desta sexta-feira (20)
Segundo o magistrado, as cinco usinas, em Alagoas e Minas Gerais, além do escritório central da companhia, em Maceió, e um jatinho serão leiloados para sanar as dívidas existentes da empresa.
A reportagem tentou contato com o administrador da massa falida, Felipe Olegário, para repercutir a decisão, mas não obteve sucesso.
De acordo com o texto, as usinas Vale do Parnaíba e Triálcool, em Minas Gerais, serão vendidas em bloco, por serem geograficamente próximas uma da outra, "levando-se em consideração que há pouca 'terra própria' da Massa Falida naquela região".
As usinas Guaxuma, Uruba e Laginha, por estarem localizadas em diferentes pontos de Alagoas, devem ser leiloadas separadamente. O mesmo se aplica ao escritório central e ao jatinho prefixo PT-RVT.
O magistrado justifica a decisão dizendo que a situação financeira em que se encontra o grupo é de falência, e a quitação das dívidas deve ser feita o quanto antes.
"Estamos na FASE DA FALÊNCIA, e não mais na FASE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL! É preciso ter FOCO no escopo do processo falimentar, sob pena de perpetuação de uma situação insustentável: Milhares de credores à míngua aguardando o recebimento de seus créditos, cidades com suas economias paralisadas [...], invasão das terras das usinas por diversos movimentos 'sem terra' e os incêndios nos canaviais", afirma o juiz Baldini.
Falência
A falência do grupo João Lyra foi decretada pela Justiça em 2008. Nove anos depois, foi decretada novamente, pelo juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade. Durante o processo, o empresário ficou impedido de entrar na usina Laginha. A alegação era que a presença dele era prejudicial ao andamento da ação, por conta de ameaças recebidas pelos funcionários.
fonte>g1 alagoas

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