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terça-feira, 21 de outubro de 2014

Justiça autoriza venda de usinas do grupo JL para pagar credores

A assembleia de credores da massa falida da Laginha Agroindustrial S/A, realizada em 17 de julho passado, em Coruripe, aprovou a venda de ativos do grupo JL para o pagamento  de credores. A dívida total é estimada em R$ 2,1 bilhões. São mais de R$ 120 milhões somente de dívidas trabalhistas e quase R$ 1 bilhão devido em impostos ou a bancos  oficiais.

Na Assembleia, os administradores judiciais apresentam a avaliação de alguns ativos que devem ir a leilão nos próximos meses: o escritório central da Laginha, na praia de Jacarecica em Maceió, avaliado em R$ 15 milhões; a usina Laginha, de União dos Palmares, avaliada em R$ 317 milhões e a usina Guaxuma, de Coruripe, avaliada em mais de R$ 900 milhões.

Em Alagoas a massa falida do grupo tem cerca de 46 mil hectares de terras e três unidades industriais, além de outras empresas. O plano seria vender as usinas Laginha e Guaxuma, mantendo no grupo a Uruba.

A venda dos ativos nunca foi adiante porque as decisões da assembleia de credores dependiam da homologação do juiz da comarca de Coruripe, doutor Mauro Baldini.

Agora, a decisão ao que parece  foi finalmente homologada. É o que pode se deduzir do despacho feito pelo juiz, publicado nesta sexta-feira, 17. O dr. Mauro Baldini fixou a remuneração dos administradores judiciais em 3% do valor da venda dos bens da massa falida. Ao fixar a remuneração, o juiz confirmou, na prática, a autorização da venda dos bens da Laginha.

Veja trecho da decisão:

“No que se refere ao requerimento formulado pelo Administrador Judicial, Dr. Carlos Benedito L. Franco Santos e pelos Gestores Judiciais, Dr. Felipe Olegário de Souza e X INFINITY Invest. Acessória Empresarial Ltda., todos da Massa Falida da Laginha Agroindustrial S/A, às fls. 26.474/26481 dos autos, também é importante ressaltar que, como os mesmos afirmaram, há uma alta complexidade nos autos, com inúmeros credores, havendo a continuidade provisória das atividades, com um colegiado de gestão judicial, uma amplitude no patrimônio, levando a exigência de bastante zelo e responsabilidade, devido aos elementos complexos envolvidos, com suas peculiaridades, exigindo uma dedicação especial do Administrador Judicial e dos gestores judiciais, para efetividade legal.

Frise-se o fato de que o Administrador Judicial, juntamente com os gestores judiciais, estão requerendo o percentual de 5% ( cinco por cento) do valor de venda dos bens da massa falida, montante este que ao final será rateado entre os mesmos.


Porém, é importante salientar que, em conversa informal juntamente com o MM Juiz desta Comarca, foi realizado um acordo aonde ficaria determinado um percentual de 3% ( três por cento) do valor da venda dos bens da falida, a título de Honorários ao Administrador Judicial e Gestores Judiciais, abatidos de todas as rendas que os mesmos já obtiveram durante o transcorrer da falência, a ser rateado ao final. … O processo em tela é assaz complexo, envolvendo vultosa quantia, cuja cifra gira em torno de 2 (dois) bilhões de reais, pelo que em atenção aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, o quantum mencionado pelo Ministério Público deve ser fixado. Em virtude do exposto, encampo o parecer ministerial e nos termos do artigo 24 da Lei 11101/2005 DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 26474/81 , pelo que arbitro honorários ao Administrador Judicial, Dr. Carlos Benedito L. Franco Santos e aos Gestores Judiciais, Dr. Felipe Olegário de Souza e X INFINITY Invest. Acessoria Empresarial Ltda., no percentual de 3 % (três por cento) do valor de venda dos bens do falido, igualmente distribuídos entre si, abatidos de todas as rendas que os mesmos auferirem durante o transcorrer da falência, a ser rateado ao final”. Mauro Baldini Juiz(a) de Direito

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