As companhias aéreas propuseram à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a cobrança de passagens para crianças menores que dois anos. Sem data para a implantação ou não, a intenção das empresas foi oficializada no mês de outubro e está sob análise da agência reguladora, junto com mais 66 propostas de alteração das Condições Gerais de Transporte (CGT).
Hoje as companhias aéreas podem cobrar 10% do valor da passagem nesses casos, desde que a criança não ocupe um assento, mas não o fazem. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abaer) essa decisão cabe a cada empresa aérea.
“A ideia de se retirar o limite de 10%, além de reforçar o espírito do sistema de liberdade tarifária, abre espaço para um aumento da competitividade entre as companhias. Uma vez que as empresas possam cobrar ou não pelo transporte dos menores de dois anos, certamente terá preferência aquela que oferecer a condição mais vantajosa para o consumidor e sua família”, disse em nota a Abaer.
A Anac afirmou, por meio de nota, que não tem a mesma posição das empresas aéreas em cobrar passagem para crianças menores que dois anos e que todas as possíveis alterações ainda estão em discussão.
“O texto é apenas um compilado das sugestões recebidas em reuniões participativas realizadas ao longo de 2014 e que será alterado a partir de contribuições recebidas nessa discussão e dos estudos técnicos que estão sendo realizados na Agência. Somente a futura minuta da norma que será posta em Audiência Pública, que deve ocorrer no primeiro semestre de 2015, é que conterá a proposta inicial da Anac sobre o assunto”, afirma a agência reguladora.
Apenas após esse processo, é que todas as 67 propostas realizadas de alteração da CGT serão levadas à deliberação da Diretoria da Agência para edição de regulamentação.
Consumidores reclamam de proposta
Simone Chagas é empresária e mãe de uma menina de 11 meses. Ela viajou para o Espírito Santo e não foi cobrada pelo transporte de seu bebê. Para ela, a cobrança só deveria ser feita se a criança ocupar um assento, independente da idade.
“Acho justo cobrar nesse caso. Mas se a criança vai no colo, sem ocupar espaço, não tem porque cobrar a passagem dela”, defende Simone.
Caso a cobrança seja aprovada pela Anac, ela acredita que isso vai desestimular a realização de viagens aéreas num médio prazo. “A não ser que seja uma tarifa promocional”.
Simone acha justa a cobrança no caso em que a criança ocupe assento (Foto: Adailson Calheiros - Arquivo)
“Estamos viajando amanhã (hoje) para o Espírito Santo e li em algum lugar que a partir de janeiro as crianças vão pagar a tarifa integral. Agora é que soube que isso ainda não foi aprovado”, comenta Simone.
Quem segue o mesmo raciocínio de Simone Chagas é Maria Monte. Ela é mãe de uma criança de um ano e sete meses e defende a cobrança só em caso de se ocupar um assento. “O que no caso, é a regra atual. Só a partir de dois anos de idade”.
É com essa idade, dois anos, que se faz obrigatório o uso de um assento na aeronave, de acordo com a CGT.
“Bebês não ocupam assento, não comem nada do que se serve num avião e sua bagagem é praticamente uma malinha de mão. Cobrar passagem é injusto. Não concordo!”, reclama Maria Monte.
Contudo, ela garante que a possível cobrança de passagem para crianças menores que dois anos não irá desestimulá-la a viajar. “Meus planos mais importantes são viajar com meu filho”.
Aviões têm regulamentação nacional
Conforme o decreto 2521/98, crianças com até cinco anos de idade não pagam passagem em transporte rodoviário interestadual de passageiros. Desde que ela não ocupe um assento e viaje no colo dos pais ou responsáveis. Além disso, as regras de meia-passagem ou gratuidade dependem da legislação de cada Estado ou município. Em caso de trens ou navios, a cobrança da passagem fica a critério da empresa que oferece o serviço.
Já as viagens de avião são regulamentadas pela CGT. E é esse conjunto de normas que garantem aos passageiros serem assistidos pelas empresas aéreas em casos de atraso dos voos, preço das tarifas e mudanças de roteiro.
O artigo 57 da CGT diz que “o transporte doméstico de crianças com menos de dois anos de idade, não poderá ser aplicada tarifa maior do que o equivalente a 10% da tarifa do adulto, desde que não ocupem assento e estejam ao colo de um passageiro com mais de 12 anos de idade”.
A cobrança de 10% para crianças menores que dois anos não é exercida pelas companhias aéreas nesse momento. Contudo, o valor da tarifa, de modo geral, é livre no Brasil. Cabendo a cada companhia exercer a livre concorrência e ao consumidor escolher a empresa que se entende ter melhor custo/benefício.
Esse mesmo princípio vale para o transporte de passageiros em ônibus, trens e navios.
fonte>Tribuna Independente 30 Dezembro de 2014




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