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| FONTE: Do G1 AL |
A juíza da Comarca de Palmeira dos Índios, Isabelle Coutinho Dantas, determinou, nesta quinta-feira (6), a interdição imediata do Matadouro Público Municipal de Palmeira dos Índios, Agreste de Alagoas. a interdição deve durar até que o estabelecimento se adeque às regras ambientais e de saúde pública atestadas pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária. A magistrada estipulou ainda uma multa no valor de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão. “A multa será custeada pessoalmente pelo Sr. Prefeito de Palmeira dos Índios, sendo destinada em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente”, informou na decisão a juíza de direito.
O pedido de interdição partiu da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. O defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima ajuizou, no dia 29 de setembro de 2014, uma Ação Civil Pública solicitando a interdição do referido matadouro.
“Como medida inicial para saneamento das irregularidades no funcionamento do matadouro, a Defensoria oficiou ao Município de Palmeira dos Índios acerca de medidas que pudessem ser adotadas para solucionar os graves problemas, sendo informada também através de oficio, emitido pela Procuradoria Geral do Município, sobre a existência de um processo licitatório para reforma do referido local. Só que nenhum pedido foi atendido”, informou o defensor público.
Diante da inércia do município na reparação dos problemas, a Defensoria Pública propôs a referida Ação Civil Pública, para assegurar a saúde pública dos moradores de Palmeira dos Índios.
“O pedido de interdição imediata do matadouro foi fundamentado na constatação de várias irregularidades, dentre elas: o abate dos bovinos estava sendo realizado por funcionários da prefeitura que não estavam utilizando adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), no local em precário estado de conservação; bem como a localização do estabelecimento, dentro da área urbana do município de Palmeira dos Índios, com o agravante de não existir nenhum controle de entrada/saída de pessoas”, disse o defensor.
Ainda segundo o defensor, o processo de matança dos animais é realizado através da marreta. O sangue dos animais é despejado diretamente no chão para ser drenado de modo inadequado para lagoa situada nos fundos do terreno, causando grave dano ambiental.




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